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REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL NO ESTADO DO PARANÁ

 

 

REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL NO ESTADO DO PARANÁ

 

Os atendimentos do Foro Extrajudicial no Estado do Paraná deverão ser realizados preferencialmente de forma remota e, sendo absolutamente necessária a modalidade presencial, apenas mediante agendamento.  

As serventias atuarão com apenas 25% da capacidade de funcionários, visando a garantia do necessário distanciamento social. Também estão suspensos os prazos para a prática de atos notariais e registrais. 

As medidas adotadas levam em conta o Decreto Judiciário nº 103/2021, bem como a prorrogação dos atos emitidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), relacionados às restrições relativas ao enfrentamento da Covid-19. Assim, o funcionamento do Foro Extrajudicial observa a Portaria nº 1.790/2021 da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), haja vista tratar-se de atividade de natureza essencial. 

 

Se houver medida mais restritiva decretada pela autoridade municipal, estadual ou federal de saúde pública, inclusive de lockdownsem disposição específica quanto às serventias extrajudiciais, o funcionamento dos serviços de notas e registro deverá ocorrer na forma do Provimento nº 91/2020 do CNJ. Nestes casos, o atendimento deverá ser exclusivamente remoto, com exceção do atendimento presencial de natureza urgente junto aos registradores civis das pessoas naturais, como certidões de nascimento e óbito, quando deverão ser observados todos os cuidados e orientações no contato com o público. 

 

Curitiba 

No Município de Curitiba, enquanto vigente o Decreto Municipal nº 565/2021 e eventuais prorrogações, os cartórios do Foro Extrajudicial permanecem funcionando na forma da Portaria nº 1.790/2021, haja vista expressa previsão da sua essencialidade, conforme artigo 5º, LXIII, daquele ato. Ou seja, os atendimentos deverão ser realizados preferencialmente de forma remota e, sendo absolutamente necessária a modalidade presencial, apenas mediante agendamento.