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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ALTERA A PERIODICIDADE DO RECOLHIMENTO DO EXCEDENTE CONSTITUCIONAL DOS INTERINOS

Em cumprimento ao Provimento nº 76 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu a periodicidade trimestral para o recolhimento do valor da renda líquida excedente ao teto constitucional, pelos interinos responsáveis por serviços extrajudiciais vagos, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná torna público que os recolhimentos deverão ser realizados nos meses de janeiro/2019 (referente aos meses de outubro/2018, novembro/2018 e dezembro/2018), abril/2019 (referente aos meses de janeiro/2019, fevereiro/2019 e março/2019), julho/2019 (referente aos meses de abril/2019, maio/2019 e junho/2019) e outubro/2019 (referente aos meses de julho/2019, agosto/2019 e setembro/2019).