Plano Pena Justa

Pena Justa é o plano nacional para enfrentar a situação de calamidade nas prisões brasileiras, construído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a União com o apoio de diversos parceiros institucionais e a sociedade civil. Sua elaboração segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347) em outubro de 2023.

A decisão indicou que há violações sistemáticas de direitos humanos nas prisões, que oferecem condições precárias de infraestrutura, higiene e alimentação, atendimento insuficiente em saúde, superlotação, insuficiência na gestão processual das pessoas apenadas e relatos de tortura e maus tratos. Esse cenário configura um estado de coisas inconstitucional (ECI), reconhecido pelo STF.

No âmbito do Plano Pena Justa, são atribuições do GMF: a articulação interinstitucional e intersetorial para a formação do Comitê de Política Penais; a atuação na coordenação desse Comitê; e o acompanhamento e suporte ao desenvolvimento das ações previstas para o Poder Judiciário no Plano Estadual.

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