Portaria Nº 31/2024 da Comarca de Paraíso do Norte
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
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23/12/24
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A Portaria Nº 31/2024 da Comarca de Paraíso do Norte altera o horário de atendimento nas seguintes serventias do Foro Extrajudicial da Comarca de Paraíso do Norte nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024: Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, Serviço Distrital de Mirador, Serviço Distrital de São Carlos do Ivaí, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos.
- No dia 24 de dezembro de 2024, o atendimento será realizado das 08h00 às 11h00, sem expediente no período da tarde, em todas as serventias.
- A portaria também determina a suspensão do expediente em todas as serventias no dia 31 de dezembro de 2024, conforme o calendário FEBRABAN.
As serventias com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais devem funcionar em regime de plantão, conforme o disposto no art. 54, §3º do Código de Normas do Foro Extrajudicial (CNFE) e no art. 4º, §1º da Lei nº 8.935/94.