Portaria Nº 34/2024 da Comarca de Manoel Ribas
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
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23/12/24
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A Portaria Nº 34/2024 da Comarca de Manoel Ribas altera o horário de atendimento nas seguintes serventias do Foro Extrajudicial da Comarca de Manoel Ribas nos dias 24 e 31 de dezembro: Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, Serviço Distrital de Nova Tebas e Tabelionato de Notas e Protesto.
No dia 24 de dezembro de 2024, o atendimento será realizado nos horários:
- Das 08h30 às 11h00 no Tabelionato de Notas e Protesto;
- Das 09h00 às 11h00 nas demais serventias.
A portaria também determina a suspensão do expediente em todas as serventias no dia 31 de dezembro de 2024, conforme o calendário FEBRABAN.