Juizados Especiais
- Juizados Especiais
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01. Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais
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02. Juizados Especiais Cíveis
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03. Juizados Especiais Criminais
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04. Juizados Especiais da Fazenda Pública
- 05. Formulário Virtual
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06. Turmas Recursais
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07. Varas Descentralizadas
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08. Requisitos para ser conciliador
- 09. Requisitos para ser Juiz Leigo
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10. Fórum de Conciliação Virtual
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11. INTEGRAÇÃO CONSUMIDOR.GOV
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12. PESQUISA DE SATISFAÇÃO
Curso de Formação dos Juízes Leigos
O curso de formação de Juízes Leigos é regulamentado no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do TJPR, conforme a Instrução Normativa 222/2025 – CSJE. A capacitação é obrigatória e deverá ser concluída antes do início do exercício da função de Juiz Leigo, seja na condição de voluntário ou de remunerado. O curso será organizado e supervisionado pela Supervisão-Geral do Sistema dos Juizados Especiais, conforme as diretrizes da Resolução 9/2019 – CSJE.
Estrutura da formação
Com carga horária mínima de 40 horas, o curso é dividido em duas etapas:
* etapa teórica (mínimo de 15 horas-aula): ofertada no ambiente virtual da Escola Judicial do TJPR (EJUD), no formato autoinstrucional, com prazo de até 30 dias para conclusão. Ao término, será emitida declaração habilitando o participante à etapa seguinte.
* etapa prática (mínimo de 25 horas-aula): consistirá na participação em, no mínimo, cinco audiências de instrução e julgamento, com elaboração de relatórios individuais. Essa fase deverá ser concluída em até 180 dias após o término da etapa teórica, sob pena de reinício do curso.
Os relatórios finais, observado o término das duas fases, deverão ser encaminhados via SEI para o e-mail: sei@tjpr.jus.br, a fim de análise e emissão do certificado pela EJUD, mediante parecer favorável da Supervisão-Geral dos Juizados Especiais.
Convalidação
Interessados que já possuam certificado de curso de formação emitido por outro Tribunal ou instituição reconhecida poderão solicitar a convalidação, desde que comprovada a compatibilidade do conteúdo programático.
Aplicabilidade
A capacitação será exigida em todos os processos seletivos de Juízes Leigos iniciados a partir de 28 de novembro de 2024. Para os Juízes Leigos atualmente em exercício, recomenda-se a realização do curso como medida de atualização e aperfeiçoamento. Mais informações poderão ser obtidas na Supervisão-Geral do Sistema dos Juizados Especiais.