Curso de Formação dos Juízes Leigos 

O curso de formação de Juízes Leigos é regulamentado no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do TJPR, conforme a Instrução Normativa 222/2025 – CSJE. A capacitação é obrigatória e deverá ser concluída antes do início do exercício da função de Juiz Leigo, seja na condição de voluntário ou de remunerado. O curso será organizado e supervisionado pela Supervisão-Geral do Sistema dos Juizados Especiais, conforme as diretrizes da Resolução 9/2019 – CSJE.  

Estrutura da formação 

Com carga horária mínima de 40 horas, o curso é dividido em duas etapas: 

* etapa teórica (mínimo de 15 horas-aula): ofertada no ambiente virtual da Escola Judicial do TJPR (EJUD), no formato autoinstrucional, com prazo de até 30 dias para conclusão. Ao término, será emitida declaração habilitando o participante à etapa seguinte. 

* etapa prática (mínimo de 25 horas-aula): consistirá na participação em, no mínimo, cinco audiências de instrução e julgamento, com elaboração de relatórios individuais. Essa fase deverá ser concluída em até 180 dias após o término da etapa teórica, sob pena de reinício do curso. 

Os relatórios finais, observado o término das duas fases, deverão ser encaminhados via SEI para o e-mail: sei@tjpr.jus.br, a fim de análise e emissão do certificado pela EJUD, mediante parecer favorável da Supervisão-Geral dos Juizados Especiais. 

Convalidação 

Interessados que já possuam certificado de curso de formação emitido por outro Tribunal ou instituição reconhecida poderão solicitar a convalidação, desde que comprovada a compatibilidade do conteúdo programático. 

Aplicabilidade 

A capacitação será exigida em todos os processos seletivos de Juízes Leigos iniciados a partir de 28 de novembro de 2024. Para os Juízes Leigos atualmente em exercício, recomenda-se a realização do curso como medida de atualização e aperfeiçoamento. Mais informações poderão ser obtidas na Supervisão-Geral do Sistema dos Juizados Especiais.