JUIZ LEIGO

Juízes Leigos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 

Os Juízes Leigos exercem função relevante no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), contribuindo para a efetividade, a celeridade e a simplificação da prestação jurisdicional. 

Quem é o Juiz Leigo? 

O Juiz Leigo é um bacharel em Direito com, no mínimo, dois anos de experiência jurídica, sem vínculo estatutário ou empregatício com o Poder Judiciário, que atua como auxiliar do Juízo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública. Sua função é de caráter temporário, remunerada por ato praticado, com atuação exclusivamente sob supervisão e delegação de Magistrado togado. Não possui poder decisório próprio nem exerce jurisdição. Suas atividades consistem na condução de audiências de conciliação e instrução, bem como na elaboração de projetos de sentença, os quais devem ser submetidos à homologação do Juiz de Direito responsável, conforme previsto na legislação. 

Competência e atribuições 

Os Juízes Leigos podem: 

* presidir audiências de conciliação e de instrução e julgamento; 

* colher provas orais e determinar a juntada de documentos, por delegação do Juiz Togado; 

* elaborar minutas de despachos e projetos de sentença, com base nos elementos constantes dos autos; 

* propor, durante a audiência, a autocomposição entre as partes; 

* praticar outros atos previstos em regulamentação específica, desde que compatíveis com sua condição de auxiliar da Justiça. 

Recrutamento e designação 

O recrutamento de Juízes Leigos no TJPR se dá mediante processo seletivo público, regido por edital, observando-se critérios técnicos e objetivos, em conformidade com as diretrizes fixadas pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais. Os candidatos aprovados são designados por ato da 2.ª Vice-Presidência, para atuação pelo prazo de 5 (cinco) anos, permitida a recondução por igual período, nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública das comarcas previamente indicadas. 

Substituição e desligamento 

A substituição de Juízes Leigos poderá ocorrer por necessidade do serviço ou em razão de afastamento, impedimento ou renúncia. O desligamento poderá ser determinado pelo término do prazo da designação, conveniência administrativa, desempenho insuficiente ou infração às normas legais e regimentais aplicáveis. A Resolução 9/2019-CSJE disciplina detalhadamente os procedimentos e critérios para essas hipóteses. 

Remuneração 

A remuneração dos Juízes Leigos é fixada por ato praticado, conforme critérios estabelecidos em normativas internas do TJPR, sendo vedado o vínculo empregatício ou estatutário com o Poder Judiciário. A função é de caráter temporário e não implica regime de dedicação exclusiva (artigo 2.º, §1.º, da Resolução 9/2019). 

O TJPR reconhece a importância da atuação dos Juízes Leigos para o bom funcionamento dos Juizados Especiais e para a concretização dos direitos fundamentais de acesso à Justiça, buscando constantemente aprimorar os mecanismos de recrutamento, formação e acompanhamento desses profissionais.