IRDR - Informações
Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, com previsão nos artigos 976 a 987 do Código de Processo Civil e 298 a 305 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, é cabível para, em casos de efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão de direito, sanar divergência jurisprudencial, que ofereça risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. O objetivo é fixar tese jurídica a ser aplicada em todos os processos, individuais ou coletivos, que tramitem na área de jurisdição deste Tribunal, bem como aos casos futuros que versem sobre idêntica questão de direito (art. 985, CPC).
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Como consultar um IRDR?
A consulta aos processos poderá ser realizada por intermédio do acesso público ao Projudi.
Na tela a seguir, marque "Segunda Instância" em Tipo de Consulta e "Número Único" em Tipo do Número. Insira o número do processo em Número do Processo e clique no botão Pesquisar. Orienta-se copiar e colar o número do processo (de 20 dígitos), a partir dos dados processuais desejados, apresentados no quadro a seguir, nesta página.
Veja aqui como consultar os Precedentes Qualificados no Projudi