FORO EXTRAJUDICIAL

Os serviços conhecidos popularmente por “cartórios” são, em verdade, serviços públicos exercidos em caráter privado, que visam garantir autenticidade, publicidade, eficácia e segurança dos atos jurídicos.

Para garantir que esses princípios sejam cumpridos e que haja o ingresso democrático na carreira, compete ao Poder Judiciário promover concursos públicos de provas e títulos, para ingresso ou remoção, frequentemente, além de fiscalizar a regularidade dos atos praticados pelos Tabeliães e Registradores. Isto traz lisura e confiabilidade à instituição notarial e registral e aos atos dela emanados.

As serventias extrajudiciais são divididas em dois grandes grupos: Serventias Notariais e Registrais:

No primeiro grupo encontram-se os Tabelionatos de Notas e os Tabelionatos de Protesto, com os responsáveis sendo denominados Notários ou Tabeliães. Enquanto que, no segundo, encontram-se o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Registro de Títulos e Documentos, o Registro de Imóveis e Registro Civil das Pessoas Naturais, os quais recebem a denominação de Oficial de Registro ou Registrador.

Salienta-se que no Estado do Paraná os Serviços de Registro de Títulos e Documentos estão acumulados ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Além disso, há, ainda, os Serviços Distritais, que acumulam as atribuições do Registro Civil das Pessoas Naturais e do Tabelionato de Notas.

COMUNICADO - ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO FUNARPEN

Nos dias 29.7.2022, 13.12.2021 e 14.2.2022, foram aprovadas, nas Assembleias Gerais Ordinárias do Conselho Diretor, a 5ª e a 6ª Alteração do Regimento Interno do FUNARPEN.

Por meio das referidas alterações, foram modificados os arts. 4º, 5º, 9º, 10, 11, 17, 18, 19, 20, 25, 26, 27 e 28.

O Regimento Interno do FUNARPEN, já com as alterações promovidas, pode ser acessado clicando AQUI