TABELIONATO DE NOTAS

 

O Tabelionato de Notas possui caráter administrativo e técnico e tem como principal finalidade garantir que os atos jurídicos sejam públicos, autênticos, seguros e eficazes.

Notário é o agente delegado incumbido de recepcionar, interpretar, formalizar e documentar a manifestação da vontade das partes, bem como a ela conferir autenticidade.

Entre os principais serviços (funções) ofertados temos a autenticação de cópias em geral, realização de reconhecimento de firmas e a lavratura de testamentos públicos, de atas notariais e de procurações públicas. Além de escrituras públicas de doação, de venda e compra, de procuração, de emancipação, de pacto antenupcial, de instituição de hipoteca, dentre outras.

O capítulo 6 do Código de Normas do Foro Extrajudicial é destinado exclusivamente para o Tabelionato de Notas.