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REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

 

 

Todo documento registrado em Títulos e Documentos prova o texto, a data e garante a publicidade, uma vez que ninguém poderá alegar desconhecimento.

Na eventualidade de ocorrer extravio do documento original registrado, é possível obter uma Certidão que, para todos os efeitos legais, terá o mesmo valor do original extraviado.

O registro de títulos e documentos, em regra, é facultativo, ou seja, o usuário pode optar por realizar ou não o registro.

Contudo, alguns documentos devem, obrigatoriamente, passar pelo Registro de Títulos e Documentos para que tenham validade contra terceiros. O artigo 129, da Lei de Registros Públicos nº 6.015/73, relaciona, por exemplo: contrato de locação de prédios, carta de fiança, contrato de locação de serviços, contrato de compra e venda em prestações com reserva de domínio ou não, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária, documentos de procedência estrangeira, quitações/recibos, contratos de compra e venda de automóvel, bem como o penhor destes, cessão de direitos e créditos, sub-rogação, dação em pagamento...

Destaca-se a possibilidade de registro de animais domésticos e bicicletas, conforme serviço ofertado no site do RTDPJBrasil.

Nos termos do §3º, do artigo 435, do Código de Normas do Foro Extrajudicial, incumbe, ainda ao Registro de Títulos e Documentos a realização dos registros não atribuídos expressamente a outra serventia, incluído o registro de documentos eletrônicos. 

O capítulo 4 do Código de Normas do Foro Extrajudicial é destinado exclusivamente para o Registro de Títulos e Documentos.

 

Observações importantes:

1 - O título, documento ou papel deve ser apresentado no original. Não se admite registro ou averbação de cópias, ainda que autenticadas por Tabelião de Notas.

2 - O artigo 130, da Lei Federal nº 6.015, dá um prazo de 20 dias da data da assinatura do documento para que ele seja registrado em Títulos e Documentos. Decorrido esse prazo, o documento só produzirá efeitos jurídicos a partir da data do registro.