Reabertura de Tarefas Mensais de Informações Financeiras do Extrajudicial

Portal da Transparência das Serventias Extrajudiciais e Balanço Mensal dos Interinos

 
A Instrução Normativa nº 17/2018 instituiu o Portal da Transparência das Serventias Extrajudiciais e determinou que até o dia 10 (dez) de cada mês, o responsável por serventia extrajudicial (Agente Delegado, Interino ou Interventor) preencha a tarefa, no Sistema Hércules, com as informações quanto às receitas e despesas de cada unidade.
 
Tal tarefa é utilizada para a geração de guias de recolhimento de taxas obrigatórias, bem como do excedente ao teto remuneratório em caso de Agente Delegado Interino, de acordo com o art. 1º da Instrução Normativa nº 13/2018, que estabelece:
 
“Os agentes ou escreventes que respondem por serventia do foro extrajudicial não classificada dentre as regularmente providas, denominados ‘INTERINOS’, deverão recolher aos cofres públicos a diferença encontrada entre as receitas e as despesas do serviço, já descontada a sua remuneração que não poderá exceder 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.”
 
Após a conclusão das tarefas preenchidas, em alguns casos, pode ser necessária a reabertura de uma ou mais destas tarefas para correção de dados informados de maneira equivocada ou em atendimento à determinação administrativa ou judicial.
 
Tais solicitações deverão ser realizadas por meio do formulário:
 

Certifique-se de preencher todas as informações necessárias, incluindo:

  • Login do responsável.
  • Mês/Período de Referência do Pedido.
  • Motivo da reabertura.
  • Em caso de decisão administrativa ou judicial, deverá ser anexada cópia da determinação ou da intimação.

Após o envio do formulário, nossa equipe da Corregedoria-Geral da Justiça analisará a solicitação de reabertura.

Para obter informações adicionais sobre a Prestação de Contas ou esclarecer dúvidas, entre em contato através do telefone: (41) 3200-2456