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Horário de Funcionamento das Serventias Extrajudiciais

 

Conforme disposição do Código de Normas do Foro Extrajudicial, o expediente para atendimento ao público será das 8h30min às 11h e das 13h às 17h, de segunda à sexta-feira.

Com exceção dos Serviços de Registro de Imóveis, é facultado o atendimento ao público de segunda-feira a sábado, das 6h às 20h, ininterruptamente.

Observadas as peculiaridades locais, poderá o Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial, ouvidos os respectivos titulares, estabelecer, por Portaria, o atendimento dos Serviços de Registro de Imóveis das 8h30min às 17h, initerruptamente.

Os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais funcionarão initerruptamente, observado o disposto no artigo 4°, §1°, da Lei Federal 8.935/1994, e no Capítulo II, Seção XI, do Código de Normas do Foro Extrajudicial.

Nos feriados estaduais, municipais e demais dias em que for deferido horário diferenciado, deverá ser observado o horário de funcionamento da rede bancária, não se admitindo o fechamento das serventias se houver funcionamento bancário na localidade.

Compete à Corregedoria do Foro Extrajudicial das Comarcas, por meio de Portarias, estabelecer os dias e horários diferenciados de atendimento das serventias do foro extrajudicial (feriados ou não).