Nas serventias declaradas vagas, o responsável pela unidade responde a título de interino e os valores excedentes ao teto constitucional são calculados trimestralmente e repassados ao Tribunal de Justiça nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, nos termos do Provimento 76/2018-CNJ e da Instrução Normativa Conjunta 13/2018-GP/CGJ