Registro Civil de Pessoas Jurídicas - Foro Extrajudicial
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REGISTRO CIVIL DA PESSOAS JURÍDICAS
Pessoa jurídica é uma entidade formada por indivíduos, naturais e/ou jurídicas, ou patrimônios e reconhecida pelo Estado como detentora de direitos e deveres.
O termo pode se referir a empresas, governos, organizações ou qualquer grupo criado com uma finalidade específica.
Ainda que seja formada por uma ou mais pessoas físicas, que são as responsáveis pela entidade criada, a pessoa jurídica possui uma personalidade jurídica independente e diferenciada em relação a cada um de seus membros.
Podemos conceituar a personalidade jurídica como sendo a aptidão genérica, conferida pela lei, para que um ente seja considerado sujeito de direito, isto é, seja titular de direitos e obrigações no âmbito do direito civil.
Isso significa que a pessoa jurídica é representada, mantendo personalidade própria, ou seja, a princípio, a pessoa jurídica e as pessoas físicas que a compõem não se confundem, ainda que membros de uma pessoa jurídica possam ser individualmente responsabilizados por atos da entidade que representam. Isso acontece, por exemplo, se for provado que um delito cometido por uma empresa foi decorrente da decisão de um de seus gestores (tanto a empresa quanto o gestor podem responder separadamente perante a Justiça).
As pessoas jurídicas a serem registradas são aquelas consideradas não empresárias, com menor complexidade, sendo as demais de competência da Junta Comercial.
O capítulo 3 do Código de Normas do Foro Extrajudicial é destinado exclusivamente para o Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
REGISTRO CIVIL DA PESSOAS JURÍDICAS
Pessoa jurídica é uma entidade formada por indivíduos, naturais e/ou jurídicas, ou patrimônios e reconhecida pelo Estado como detentora de direitos e deveres.
O termo pode se referir a empresas, governos, organizações ou qualquer grupo criado com uma finalidade específica.
Ainda que seja formada por uma ou mais pessoas físicas, que são as responsáveis pela entidade criada, a pessoa jurídica possui uma personalidade jurídica independente e diferenciada em relação a cada um de seus membros.
Podemos conceituar a personalidade jurídica como sendo a aptidão genérica, conferida pela lei, para que um ente seja considerado sujeito de direito, isto é, seja titular de direitos e obrigações no âmbito do direito civil.
Isso significa que a pessoa jurídica é representada, mantendo personalidade própria, ou seja, a princípio, a pessoa jurídica e as pessoas físicas que a compõem não se confundem, ainda que membros de uma pessoa jurídica possam ser individualmente responsabilizados por atos da entidade que representam. Isso acontece, por exemplo, se for provado que um delito cometido por uma empresa foi decorrente da decisão de um de seus gestores (tanto a empresa quanto o gestor podem responder separadamente perante a Justiça).
As pessoas jurídicas a serem registradas são aquelas consideradas não empresárias, com menor complexidade, sendo as demais de competência da Junta Comercial.
O capítulo 3 do Código de Normas do Foro Extrajudicial é destinado exclusivamente para o Registro Civil de Pessoas Jurídicas.