Juizados Especiais
- Juizados Especiais
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01. Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais
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02. Juizados Especiais Cíveis
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03. Juizados Especiais Criminais
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04. Juizados Especiais da Fazenda Pública
- 05. Formulário Virtual
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06. Turmas Recursais
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07. Varas Descentralizadas
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08. Requisitos para ser conciliador
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09. Requisitos para ser Juiz Leigo
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10. Fórum de Conciliação Virtual
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11. INTEGRAÇÃO CONSUMIDOR.GOV
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12. PESQUISA DE SATISFAÇÃO
A plataforma ‘’consumidor.gov’’, que se trata de um serviço extrajudicial e simplificado, objetiva facilitar a integração entre os consumidores e fornecedores para a resolução de problemas enfrentados na área consumerista. Através dela, é possível que o consumidor formalize sua reclamação contra determinada empresa, buscando, dessa forma, a solução de maneira fácil e rápida.
Alinhado a isso, o Sistema dos Juizados Especiais também funciona de maneira simplificada, buscando primordialmente a solução consensual.
Assim, visando otimizar o sistema, a plataforma do ‘’consumidor.gov’’ passou a ser utilizada no fluxo procedimental dos Juizados Especiais a partir da Resolução n. 415/2023 do TJPR, que ‘’dispõe sobre o Programa de Integração da Plataforma Consumidor.gov.br aos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Paraná.’’
O projeto tem por objetivo facilitar a solução extrajudicial de conflitos de consumo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Através dele, fica facultado às partes substituírem as audiências de conciliação inaugurais por uma negociação na plataforma. Caso o consumidor escolha esta opção, a empresa entra em contato com ele antes que o processo se desenvolva, proporcionando uma conciliação extrajudicial e uma solução rápida e simplificada.
Como providência inaugural para a implementação do Programa, foi formalizada, no dia 22 de março de 2024, assinatura de termo de adesão aos seus termos, tendo como partícipes iniciais as companhias aéreas Azul, Gol e Latam, que se comprometeram a realizar o cadastro na plataforma e a investirem esforços na efetiva resolução dos problemas apresentados pelos consumidores, de forma desburocratizada e no prazo estipulado.
O Programa funcionará nos processos em que figure como parte contrária empresa fornecedora cadastrada na plataforma Consumidor.gov.br, que tenha manifestado interesse em participar do Programa mediante assinatura do termo de adesão e compromisso (art. 4° da Resolução).
A ideia central do Projeto decorre de um Piloto realizado no 11º Juizado Especial de Curitiba, capitaneado pelo magistrado Dr. Herique Kurscheidt, por meio do qual foi verificada uma redução do tempo médio de tramitação dos processos nos quais foi aplicada essa sistemática, e o índice de acordos obtidos pela plataforma foi quase três vezes superior aos números obtidos nas tradicionais audiências de conciliação.
Para acessar a plataforma do ‘’consumidor.gov’’, clique aqui.
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