TABELIONATO DE NOTAS
O Tabelionato de Notas possui caráter administrativo e técnico e tem como principal finalidade garantir que os atos jurídicos sejam públicos, autênticos, seguros e eficazes.
Notário é o agente delegado incumbido de recepcionar, interpretar, formalizar e documentar a manifestação da vontade das partes, bem como a ela conferir autenticidade.
Entre os principais serviços (funções) ofertados temos a autenticação de cópias em geral, realização de reconhecimento de firmas e a lavratura de testamentos públicos, de atas notariais e de procurações públicas. Além de escrituras públicas de doação, de venda e compra, de procuração, de emancipação, de pacto antenupcial, de instituição de hipoteca, dentre outras.
O capítulo 6 do Código de Normas do Foro Extrajudicial é destinado exclusivamente para o Tabelionato de Notas.
TABELIONATO DE NOTAS
O Tabelionato de Notas possui caráter administrativo e técnico e tem como principal finalidade garantir que os atos jurídicos sejam públicos, autênticos, seguros e eficazes.
Notário é o agente delegado incumbido de recepcionar, interpretar, formalizar e documentar a manifestação da vontade das partes, bem como a ela conferir autenticidade.
Entre os principais serviços (funções) ofertados temos a autenticação de cópias em geral, realização de reconhecimento de firmas e a lavratura de testamentos públicos, de atas notariais e de procurações públicas. Além de escrituras públicas de doação, de venda e compra, de procuração, de emancipação, de pacto antenupcial, de instituição de hipoteca, dentre outras.
O capítulo 6 do Código de Normas do Foro Extrajudicial é destinado exclusivamente para o Tabelionato de Notas.
ROL DE DOCUMENTOS
O rol a seguir apresentado visa facilitar ao usuário a separação de documentos que devem ser levados quando do registro.
Salienta-se que, diante da análise do caso concreto, compete ao Registrador solicitar a complementação da documentação, não se restringindo aos itens citados.
ROL MÍNIMO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ABERTURA DE CARTÃO DE FIRMA
- RG e CPF originais;
A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:
- Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto);
- Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.);
- Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica.
- Carteira de Trabalho.
- Passaporte.
- Demais documentos públicos que permitam a identificação.
ROL MÍNIMO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
- Certidão de casamento;
- Documento de identidade oficial e CPF/MF;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;
- Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
- Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.
ROL MÍNIMO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A PROCURAÇÃO PÚBLICA
1 – Pessoa Jurídica:
- CNPJ;
- Contrato ou Estatuto Social;
- Últimas Alterações Contratuais ou Estatutárias;
- Ata de eleição do representante legal;
- Dados completos do representante legal (CPF, RG, endereço, nacionalidade, profissão, estado civil);
- Certidão Simplificada da Junta Comercial.
2 – Pessoa Física:
- Nome completo;
- Nacionalidade;
- Estado civil;
- Profissão;
- RG;
- CPF;
- Endereço.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
O rol de perguntas e respostas refletem os principais questionamentos realizados pelos os usuários diretamente nos "balcões" das serventias extrajudiciais e será atualizado após o encaminhamento e análise da assessoria responsável.
PERGUNTAS E RESPOSTAS RELACIONADAS AO TESTAMENTO PÚBLICO
1 - O que é Testamento?
Testamento é o ato formal pelo qual uma pessoa declara sua vontade para produzir efeito depois de sua morte, podendo ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.
O testador que tiver herdeiros necessários, como por exemplo, filhos, netos, pais, avós ou cônjuge, deve reservar-lhes a legítima, ou seja, metade dos bens do seu patrimônio.
Contudo, poderá dispor, mediante o testamento, da parte disponível de seus bens, ou seja, da outra metade.
2 - Quem pode fazer um testamento?
A partir dos 16 anos de idade, toda pessoa capaz (que tenha pleno discernimento) pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte, desde que a legítima dos herdeiros necessários esteja resguardada.
3 - Quem deve comparecer?
O testador e duas testemunhas, não podendo ser ascendente, descendente, irmão e cônjuge do testador ou dos herdeiros instituídos ou legatários.
4 - Preciso de advogado?
Não há necessidade de assistência de advogado.
5 - A pessoa cega pode fazer testamento?
O deficiente visual pode realizar o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.
6- A pessoa surda pode fazer testamento?
O indivíduo com deficiência auditiva, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.
7 - O que é um “testamento vital”?
O “testamento vital” não é um testamento, mas sim uma escritura pública declaratória que traz um conjunto de instruções e vontades a respeito do corpo da pessoa, da sua personalidade, administração familiar e patrimonial para a eventualidade de ser acometido de moléstia grave ou acidente que venha a impedi-lo de expressar sua vontade.
Pela declaração antecipada de vontade, o declarante poderá orientar os profissionais sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.
Ainda, é possível constituir procuradores para, na eventualidade de não poder expressar sua vontade, administrar seus bens e representá-lo perante médicos e hospitais sobre os tratamentos a que será ou poderá ser submetido
PERGUNTAS E RESPOSTAS RELACIONADAS AO APOSTILAMENTO
1 - O que é a Apostila?
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, que é colocado em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários.
2 - A Apostila tem prazo de validade?
Não. Contudo também não influi na validade dos documentos apostilados, ou seja, se sua certidão possui prazo de validade, a emissão da Apostila não a prolongará.
3 - A que tipo de documento se aplica a Apostila?
Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente.
Cada país pode definir quais documentos considera aptos ao apostilamento.
4 - Necessito de uma Apostila sempre que precisar apresentar um documento no exterior?
Não. Alguns países possuem tratados com o Brasil que dispensam o ato de legalização diplomática ou consular. Nesses casos é dispensado o apostilamento.
5 - As traduções de documentos brasileiros deverão ser, obrigatoriamente, juramentadas?
Depende da exigência do país em que o documento será apresentado.
Cada país pode possuir procedimentos distintos.
6 - Possuo uma certidão, emitida por órgão público e na qual não consta assinatura. Esse documento pode ser apostilado?
Nos casos em que houver documento púbico assinado apenas digitalmente, pode haver a emissão da apostila desde que seja possível, ao notário, reconhecer a autenticidade do referido documento.
Nesse caso, a emissão da Apostila se dará com base no reconhecimento realizado pelo notário.
7 - No caso das traduções, é necessário emitir uma Apostila para a tradução e outra para o documento original?
Devem ser realizados dois apostilamentos: do documento original e da tradução, uma vez que são documentos independentes.
8 - Quais são os efeitos da Apostila?
A Apostila certifica apenas a origem do documento público, e não o próprio documento, ou seja, certifica a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto.
A Apostila não certifica o conteúdo do documento, nem deve ser utilizada para reconhecimento dentro do país em que foi emitida.
PERGUNTAS E RESPOSTAS RELACIONADAS À ABERTURA E RECONHECIMENTO DE FIRMA
1 - O que é abertura de firma?
Abertura de firma consiste no arquivamento do padrão de assinatura de uma pessoa em tabelionato de notas.
2 – Qual a utilidade da abertura de firma?
Tal procedimento é realizado com o objetivo de permitir que o detentor da firma arquivada, ou terceiro interessado, solicite o reconhecimento da assinatura que consta de documentos públicos ou particulares, de modo a garantir sua autenticidade e evitar a prática de fraudes.
3 – Qual a funcionalidade do reconhecimento de firma por semelhança?
O reconhecimento de firma por semelhança comprova que a assinatura existente no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de autógrafo arquivado no tabelionato.
Na referida modalidade reconhece-se a firma mediante comparação entre a assinatura aposta no documento e as assinaturas constantes na ficha de firma do interessado (cartão de autógrafo).
Assim, basta que o signatário do documento tenha firma aberta no tabelionato, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.
4 - O que altera no reconhecimento de firma por autenticidade?
O reconhecimento de firma por autenticidade atesta que o interessado compareceu ao Cartório, foi identificado e assinou o documento e o Livro de Termo de Comparecimento na presença do tabelião ou escrevente autorizado.
Neste caso, o signatário deve comparecer pessoalmente ao Cartório munido de documentos pessoais.
PERGUNTAS E RESPOSTAS RELACIONADAS À PROCURAÇÃO PÚBLICA
1 - O que é Procuração Pública?
É um instrumento público elaborado por um tabelião de notas ou escrevente autorizado (livro próprio), permanecendo o original arquivado em cartório e o traslado é entregue ao mandante (outorgante do mandato).
2 – Qual a principal distinção entre a procuração pública e a procuração particular?
A procuração pública se mostra mais segura, uma vez que traz consigo elementos que diminuem a probabilidade de fraudes, a exemplo do selo digital alfanumérico e o papel de segurança, além de ser lavrada apenas depois da identificação pessoal do outorgante perante o tabelião ou escrevente.
Enquanto que a procuração particular, a qual não é lavrada pelo tabelião, não possui a mesma segurança, ainda que com firma reconhecida.
PERGUNTAS E RESPOSTAS RELACIONADAS À ATA NOTARIAL
1 – O que é ata notarial?
A ata notarial é um ato por meio do qual o tabelião ou escrevente autorizado – a pedido de parte interessada – lavra um instrumento público narrando fielmente tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos, mas sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão.
2 – Qual a finalidade da ata notarial?
A principal finalidade da notarial é ser um instrumento de prova em processo judicial, extrajudicial ou administrativa.
Por meio da ata notarial, o tabeliã(o) pode constatar a existência de um fato, a capacidade jurídica de uma pessoa, o teor do que foi declarado em sua presença, bem como o conteúdo de sites na rede mundial de computadores, a exemplo de mensagens e imagens em redes sociais.
3 – Quais os principais fatos levados para registro?
- Mensagens de texto ou audiovisuais em redes sociais, e-mails, reportagens jornalísticas ou em revistas;
- A posse para fins de usucapião extrajudicial;
- Existência de arquivos eletrônicos;
- Entrega de chaves de imóvel alugado;
- A vacância ou abandono de imóvel alugado e o estado de conservação;
- Acontecimento na internet;
- Diálogo telefônico em sistema de viva-voz;
- Uso indevido de imagem, marca ou obra audiovisual;
- Colisões de veículos.
4 – Tenho que levar tudo ao Tabelionato?
Para a lavratura de ata notarial, o tabelião poderá se deslocar até o local do fato a ser constatado, desde que situado nos limites territoriais do Município em que exerce sua função.
Emolumentos
Emolumentos são os valores devidos aos notários e registradores pela prática de atos em suas respectivas serventias.
No Estado do Paraná os emolumentos são regidos pela Lei Estadual 6.149/1970 e seus anexos, além de atos normativos da Corregedoria-Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça, que trazem esclarecimentos e orientações sobre a forma de cobrança em alguns casos.
A tabela atualmente vigente para o Foro Extrajudicial foi estabelecida pelo Anexo II, do Decreto Judiciáro 722/2021, editado a partir do permissivo das Leis Estaduais 20.948/2021 e 20.504/2020.
Acesse AQUI a consolidação da Tabela de Emolumentos do Foro Extrajudicial do Estado.
Conforme estabelecido no Código de Normas do Foro Extrajudicial, é dever dos notários e registradores afixar em suas serventias, em local visível, de fácil leitura e acesso público, as tabelas de emolumentos em vigor.
Ainda, deverão fornecer recibo discriminado dos emolumentos recebidos, com indicação específica de quais atos foram praticados, a base legal da cobrança e os valores cobrados, observado modelo definido para esse tipo documento pelo Código de Normas do Foro Extrajudicial.
CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS – CENSEC
1 - Previsão Legal
A CENSEC foi criada e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, através do Provimento nº 18/2012 , em 28 de agosto de 2012, e consta nos art. 722 e 723 do Código de Normas da Corregedoria da Justiça do Foro Extrajudicial.
A CENSEC será integrada, obrigatoriamente, por todos os Tabeliões de Notas que pratiquem atos notariais, os quais deverão acessar o Portal do CENSEC na internet para incluir dados específicos e emitir informações para cada um dos seus módulos.
2 - Entidade Gestora
A CENSEC foi desenvolvida e é operada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).
3 - Finalidade
O objetivo da Central Eletrônica é o gerenciamento de um amplo banco de dados, que contém informações diversas e unificadas sobre testamentos, procurações e escrituras públicas realizados em todos os Tabelionatos de Notas brasileiros.
Na Central Eletrônica Compartilhada não constará o conteúdo de tais atos, mas somente o registro de sua existência e a serventia em que foi realizado, isso para garantir o sigilo ou a proteção da privacidade.
Veja-se que a Central é composta de 4 módulos:
“I. Registro Central de Testamentos On-Line - RCTO: destinado à pesquisa de testamentos públicos e de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, lavrados no país;
II. Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários - CESDI: destinada à pesquisa de escrituras a que alude a Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007;
III. Central de Escrituras e Procurações - CEP: destinada à pesquisa de procurações e atos notariais diversos.
IV. Central Nacional de Sinal Público - CNSIP: destinada ao arquivamento digital de sinal público de notários e registradores e respectiva pesquisa”.
Portanto, os agentes delegados quando da prática desses atos devem fazer a comunicação no sistema, nos prazos previstos no Provimento nº 18/2012 do CNJ.
4 - Sítio Eletrônico
A CENSEC deve ser acessada no sítio eletrônico: www.censec.org.br.
5 - Modo de Acesso e Fiscalização
A Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e os Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial das Comarcas possuem acesso à CENSEC. Ou seja, podem acessar tanto os atos informados pelos agentes delegados, como os relatórios de inadimplência gerados pelo sistema.
Inclusive, a fiscalização da correta alimentação da Central e a observação dos seus prazos compete aos Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial das respectivas Comarcas.
Conforme Ofício Circular nº 29/2018, da Corregedoria da Justiça, o acesso ao sistema, pelos Juízes de Direito, deve ser feito mediante uso de certificado digital (nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras –ICPBrasil-), através do endereço eletrônico da Central (www.censec.org.br). Para tanto, o Juiz de Direito deve utilizar o navegador do “internet explorer” e instalar o complemento de comunicação do sistema Censec com os certificados digitais.
A consulta de unidades extrajudiciais deve ser realizada na opção “Centrais” > “Relatórios” > “Cargas em Aberto”, selecionando a UF, município ou código CNS da Serventia que deseja fiscalizar.
A princípio, todos os Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná foram cadastrados na Central.
Os magistrados que ingressaram recentemente na carreira devem requer o seu acesso, obrigatoriamente, mediante o envio de Ofício à CENSEC, por e-mail (cadastro.censec@notariado.org.br), devendo constar as seguintes informações: nome completo, número do CPF, endereço de e-mail e Vara em que atua.
AGENDA DO TABELIONATO DE NOTAS
PRAZO | FUNDAMENTAÇÃO | TEXTO LEGAL |
Diário |
CN, art. 10, XVIII, art. 12, §3º; RITJPR, art. 150, § 1º |
Acessar diariamente o sistema mensageiro, por meio de atalho para a intranet do Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR, disponível na página da rede mundial de computadores (Internet), promovendo o atendimento das mensagens existentes de acordo com o nível de prioridade assinalado. O TJPR utiliza o Sistema Mensageiro e de Malote Digital como meios eletrônicos de comunicação oficial e entre seus usuários e unidades organizacionais. Os magistrados, servidores e serventuários da Justiça autorizados, deverão, obrigatoriamente, abrir os sistemas “Mensageiro” e “Malote Digital” e ler as mensagens recebidas, todos os dias em que houver expediente. |
CNJ, Prov. 42, art. 1º |
Os Tabelionatos de Notas deverão, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data da expedição do documento, encaminhar à respectiva Junta Comercial, para averbação junto aos atos constitutivos da empresa, cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de adminsitração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente (vinculada) de empresário individual, sociedade empresária ou cooperativa. |
|
CNJ, Prov. 45, art. 6, caput e parágrafos, e art. 8º |
LANÇAMENTO DE RECEITAS E DESPESAS: A receita será lançada no Livro de Receitas e Despesas separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ainda que o delegatário não tenha recebido os emolumentos, devendo discriminar-se sucintamente, de modo a possibilitar-lhe identificação com a indicação, quando existente, do número do ato, ou do livro e da folha em que praticado, ou ainda o do protocolo. - As despesas serão lançadas no dia em que se efetivarem e sempre deverão resultar da prestação do serviço delegado, sendo passíveis de lançamento no Livro de Receitas e Despesas todas as relativas investimentos, custeio e pessoal, promovidas a critério do delegatário. |
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Quinzenal | CNJ, Prov. 18, art. 7º, I e II e §1º |
ESCRITURAS: Os Tabeliães de Notas, com atribuição pura ou cumulativa dessa especialidade, e os Oficiais de Registro que detenham atribuição notarial remeterão ao Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, quinzenalmente, por meio da CENSEC, informação sobre a lavratura de escrituras decorrentes da Lei nº 11.441/07 contendo os dados abaixo relacionados ou, na hipótese de ausência, informação negativa da prática desses atos no período, arquivando-se digitalmente o comprovante de remessa, nos seguintes termos: (i) até o dia 5 de cada mês subsequente, aos atos praticados na segunda quinzena do mês anterior; e (ii) até o dia 20, os atos praticados na primeira quinzena do mesmo mês. Nos meses em que os dias 5 e 20 não forem dias úteis, a informação deverá ser enviada no dia útil subsequente. |
CNJ, Prov. 18, art. 4º, I e II e §1º |
TESTAMENTOS: Os Tabeliães de Notas, com atribuição pura ou cumulativa dessa especialidade, e os Oficiais de Registro que detenham atribuição notarial para lavratura de testamentos remeterão ao Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal quinzenalmente, por meio da CENSEC, relação dos nomes constantes dos testamentos lavrados em seus livros e respectivas revogações, bem como dos instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, ou informação negativa da prática de qualquer desses atos, nos seguintes termos: (i) até o dia 5 de cada mês subsequente, quanto a atos praticados na segunda quinzena do mês anterior; (ii) até o dia 20, quanto a atos praticados na primeira quinzena do próprio mês. - Nos meses em que os dias 5 e 20 não forem dias úteis, a informação deverá ser enviada no dia útil subsequente. |
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Mensal |
CNJ, Prov. 45, art. 9º e CN, art. 19, §3º |
Lançamento de receitas e despesas (Livro de Receitas e de Despesas): - Ao final de cada mês serão somadas, em separado, as receitas e as despesas da unidade de serviço extrajudicial, com a apuração do saldo líquido positivo ou negativo do período. - Os tabeliães, oficiais de registro e oficiais distritais, bem como aqueles que nessa qualidade estiverem designados precariamente, estão obrigados a manter o Livro de Receitas e Despesas. - Ao final de cada mês, no termo de encerramento do período, deverá ser consignado o saldo líquido respectivo, não havendo necessidade de transportar os valores para o mês seguinte. |
CN, art. 687 | O notário encaminhará a Declaração da Operação Imobiliária – DOI à Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura do documento, independentemente do valor da operação imobiliária, sendo obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido. | |
CN, art. 9º |
O notário ou registrador informará mensalmente ao juiz corregedor do foro extrajudicial os atos praticados pelo substituto legal, nos casos de impedimento do titular, para efeito de verificação por ocasião das inspeções. |
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CGJ, Of. Circ. 304/2013, VII |
DO COMUNICADO DE SELOS: O comunicado mensal de selos utilizados deverá ser digitalizado e encaminhado à Secretaria da Corregedoria do Foro Extrajudicial, até o 10º (décimo) dia de cada mês, através do sistema mensageiro. |
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FUNSEG - Lei Estadual nº 17.838/2013, art 3º, I - Dec. Jud. 205/2014, art. 8º | Os agentes delegados do foro extrajudicial deverão recolher o percentual de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre a sua receita bruta até o dia 10 (dez) do mês imediato ao da arrecadação. | |
FUNDEP - Lei Complementar nº 136/2011, art. 230, XII - Of. Circ. 90/2018 CGJ | Os agentes delegados do foro extrajudicial deverão recolher o percentual de 5% (cinco por cento) sobre a sua receita bruta até o dia 10 (dez) do mês imediato ao da arrecadação. | |
I.N. 04/2013 - I.N. Conjunta 03/2014 | Preencher, até o 10º (décimo) dia de cada mês, o cadastro disponível no endereço eletrônico http://portal.tjpr.jus.br/hercules ainda que não haja valores excedentes a serem recolhidos ao FUNREJUS. | |
Semestral - 15/jan e 15/julho | CNJ, Prov. 24, art. 2º |
Os responsáveis pelos serviços notariais e de registro deverão alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no “Sistema Justiça Aberta", mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, até o dia 15 dos meses de JANEIRO e JULHO (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10 dias após suas ocorrências. |
Anual | Dec. Jud. 2339/13 (art. 2º) |
Imposto de Renda: - A apresentação das Declarações de Bens e Valores pelas autoridades e demais agentes públicos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, a que aludem as Leis nºs 8.429/92 e 8.730/93, obedecerá ao disposto neste Regulamento - Consideram-se autoridades e demais agentes públicos, para os efeitos deste Decreto Judiciário, os magistrados, os servidores públicos detentores de cargos de provimento efetivo e em comissão, serventuários da Justiça, de qualquer nível ou natureza, ainda que sem remuneração, bem como os agentes delegados. |
CNJ, Prov. 45, art. 10 e art. 11 |
Receitas e despesas (Livro de Receitas e de Despesas): - Ao final de cada exercício será feito o balanço anual da unidade de serviço extrajudicial, com a indicação da receita, da despesa e do líquido mês a mês, e apuração do saldo positivo ou negativo do período. - Anualmente, até o 10º dia útil do mês de fevereiro, o Livro de Receitas e Despesas será visado pelo juiz corregedor do foro extrajudicial, que determinará, sendo o caso, as glosas necessárias, podendo, ainda, ordenar sua apresentação sempre que entender conveniente. - O requerimento de reexame da decisão que determina exclusão de lançamento de despesa deverá ser formulado no prazo de recurso administrativo previsto no CODJ/PR (Lei Estadual nº 14.277/2003) ou, seja, no prazo de 15 dias contados de sua ciência pelo delegatário (art. 187 do CODJ/PR). |
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Eventual | CN, art. 71 |
Países integrantes do Mercosul: O registrador ou o notário, após haver firmado convênio de informações, deverá comunicálo à Corregedoria-Geral da Justiça, a ela remetendo cópia da documentação. |
CN, art. 6, § 2º |
Os agentes delegados deverão comunicar, tão logo implantadas, as suas homepages à Corregedoria-Geral da Justiça, que poderá disponibilizá-las em seu sítio eletrônico oficial por meio de links. |
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CN, art. 10, inc. XVII |
Manter atualizados seus dados pessoais e as informações da Serventia junto ao Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça e ao Sistema Justiça Aberta mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, devendo comunicar, em até 48 (quarenta e oito) horas, as alterações porventura ocorridas. |
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CN, art. 39 | As certidões dos atos notariais e registrais serão fornecidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo todas as folhas serem subscritas e rubricadas pelos notários e registradores ou por seus substitutos. | |
I.N. 13/2013, item 12 FUNARPEN | Os agentes delegados, Notários, Registradores e Distribuidores, devem manter rigorosamente atualizado o cadastro de seu Serviço junto ao FUNARPEN, comunicando incontinenti, toda alteração de endereço, telefone, bem como alterações havidas em seu quadro de escreventes autorizados a adquirirem selos, não cabendo qualquer responsabilidade ao FUNARPEN por problemas ocorridos em função dessa inadimplência. | |
CNJ, Prov. 58, art. 15 |
APOSTILAMENTO: Em caso de extravio ou de inutilização do papel de segurança utilizado para o ato de aposição da apostila, as autoridades competentes deverão comunicar o fato imediatamente à Corregedoria da Justiça, que providenciará ampla publicidade e comunicará o incidente à Corregedoria Nacional de Justiça, ao Ministério das Relações Exteriores e à Casa da Moeda do Brasil. Em caso de inutilização do papel de segurança, a autoridade competente deverá destruí-lo mediante incineração ou procedimento semelhante, registrando o incidente em certidão. |
OBS: O rol de atribuições destacado nesta agenda não desobriga o agente delegado do cumprimento das demais obrigações tributárias e trabalhistas, nem dos procedimentos correlatos aos atos praticados.