As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade.

Referidos objetivos foram traçados pela primeira vez em 2009, resultantes de acordo firmado entre os presidentes dos tribunais para o aperfeiçoamento da Justiça brasileira. O grande destaque foi a Meta 2, que teve por objetivo a identificação e o julgamento dos processos judiciais mais antigos, distribuídos aos magistrados até 31.12.2005.

Com a Meta 2, o Poder Judiciário buscou estabelecer a duração razoável do processo na Justiça. Foi o começo de uma luta que contagiou o Poder Judiciário do País a acabar com o estoque de processos causadores de altas taxas de congestionamento nos tribunais.

Tradicionalmente as Metas Nacionais são votadas e aprovadas pelos presidentes dos tribunais no Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, evento organizado pelo CNJ que ocorre anualmente e que reúne a alta administração dos tribunais brasileiros.

Diversos foram os desafios que as metas do Judiciário se propuseram a enfrentar. A celeridade processual foi, sem dúvida, tema predominante nesses últimos anos. Cabe destacar que os dados do Relatório “Justiça em Números” permitem a formulação de metas para o Judiciário, considerando a realidade dos segmentos de Justiça.

A partir de 2013, com a instituição da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário (Portaria CNJ n.138), houve maior inclusão de atores, representantes de tribunais, para participar da revisão da estratégia para o período 2015-2020 (que culminou na Resolução 198/2014) e de reuniões preparatórias de elaboração das Metas Nacionais.

Com o novo ciclo da Estratégia Nacional 2015-2020, o processo de formulação das Metas Nacionais passou a ser mais democrático e participativo e a cada ano o CNJ vem buscando aperfeiçoar esse processo, a fim de torná-lo mais transparente e possibilitando maior envolvimento das pessoas.