Emolumentos

 

Emolumentos são os valores devidos aos notários e registradores pela prática de atos em suas respectivas serventias.

No Estado do Paraná os emolumentos são regidos pela Lei Estadual 6.149/1970 e seus anexos, além de atos normativos da Corregedoria-Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça, que trazem esclarecimentos e orientações sobre a forma de cobrança em alguns casos.

A tabela atualmente vigente para o Foro Extrajudicial foi estabelecida pelo Anexo II, do Decreto Judiciáro 722/2021, editado a partir do permissivo das Leis Estaduais 20.948/2021 e 20.504/2020.

Acesse AQUI a consolidação da Tabela de Emolumentos do Foro Extrajudicial do Estado.

Conforme estabelecido no Código de Normas do Foro Extrajudicial, é dever dos notários e registradores afixar em suas serventias, em local visível, de fácil leitura e acesso público, as tabelas de emolumentos em vigor.

Ainda, deverão fornecer recibo discriminado dos emolumentos recebidos, com indicação específica de quais atos foram praticados, a base legal da cobrança e os valores cobrados, observado modelo definido para esse tipo documento pelo Código de Normas do Foro Extrajudicial.

 

COMPILAÇÃO DAS TABELAS DE EMOLUMENTOS
Ato Início da Vigência
Decreto Judiciário 722/2021 01/01/2022