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Emolumentos

 

Emolumentos são os valores devidos aos notários e registradores pela prática de atos em suas respectivas serventias.

No Estado do Paraná os emolumentos são regidos pela Lei Estadual 6.149/1970 e seus anexos, além de atos normativos da Corregedoria-Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça, que trazem esclarecimentos e orientações sobre a forma de cobrança em alguns casos.

A tabela atualmente vigente para o Foro Extrajudicial foi estabelecida pela Lei Estadual nº 21.869/2023.

Acesse AQUI a consolidação da Tabela de Emolumentos do Foro Extrajudicial do Estado.

Conforme estabelecido no Código de Normas do Foro Extrajudicial, é dever dos notários e registradores afixar em suas serventias, em local visível, de fácil leitura e acesso público, as tabelas de emolumentos em vigor.

Ainda, deverão fornecer recibo discriminado dos emolumentos recebidos, com indicação específica de quais atos foram praticados, a base legal da cobrança e os valores cobrados, observado modelo definido para esse tipo documento pelo Código de Normas do Foro Extrajudicial.

 

COMPILAÇÃO DAS TABELAS DE EMOLUMENTOS
Ato Publicação Diário Oficial
LEI ORDINÁRIA Nº 21.869/2023 nº 11564 de 18/12/2023