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PERGUNTAS E RESPOSTAS RELACIONADAS À ATA NOTARIAL

 

1 – O que é ata notarial?

A ata notarial é um ato por meio do qual o tabelião ou escrevente autorizado – a pedido de parte interessada – lavra um instrumento público narrando fielmente tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos, mas sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão.

 

2 – Qual a finalidade da ata notarial?

A principal finalidade da notarial é ser um instrumento de prova em processo judicial, extrajudicial ou administrativa.

Por meio da ata notarial, o tabeliã(o) pode constatar a existência de um fato, a capacidade jurídica de uma pessoa, o teor do que foi declarado em sua presença, bem como o conteúdo de sites na rede mundial de computadores, a exemplo de mensagens e imagens em redes sociais.

 

3 – Quais os principais fatos levados para registro?

 - Mensagens de texto ou audiovisuais em redes sociais, e-mails, reportagens jornalísticas ou em revistas;

- A posse para fins de usucapião extrajudicial;

- Existência de arquivos eletrônicos;

- Entrega de chaves de imóvel alugado;

- A vacância ou abandono de imóvel alugado e o estado de conservação;

- Acontecimento na internet;

- Diálogo telefônico em sistema de viva-voz;

- Uso indevido de imagem, marca ou obra audiovisual;

- Colisões de veículos.

 

4 – Tenho que levar tudo ao Tabelionato?

Para a lavratura de ata notarial, o tabelião poderá se deslocar até o local do fato a ser constatado, desde que situado nos limites territoriais do Município em que exerce sua função.