Certidões do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça

 

Para fins de homologação de escrevente

A certidão expedida pelo Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça traz informações relativas aos antecedentes funcionais, devendo ser apresentada para homologação da indicação de escrevente para o Foro Extrajudicial.

Prevista no artigo 57, III, do Código de Normas do Foro Extrajudicial, a certidão deverá ser requerida por meio eletrônico, com o preenchimento do respectivo formulário.

 

Explicativa

Sem ônus para o requerente, esta certidão apresenta o histórico funcional de serventuários e servidores não remunerados pelos cofres públicos, constante dos cadastros mantidos pelo Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, que prestaram ou prestam serviços junto ao Foro Judicial ou Extrajudicial do Estado.

 

Para fins comerciais e de licitações públicas

Sem ônus para o requerente (Decreto Judiciário 930/2012), a certidão para fins comerciais e de licitações públicas será fornecida pelo Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, via internet, por meio de link junto ao Portal deste Tribunal.

 

Aprovação em concurso – Foro Extrajudicial

Certidões relativas aos concursos para preenchimento de funções delegadas do Foro Extrajudicial realizados nas Comarcas do Estado até o ano de 2003, e dos concursos realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a partir do ano de 2006.

A certidão trará informações sobre o concurso que o candidato participou, sua classificação e a data de homologação do certame.

Os requerimentos deverão indicar nome completo, endereço residencial, o cargo para o qual concorreu e o ano da realização do certame.

 

Diversas

Certidões que tratem de assuntos relacionados à Divisão de Informações do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça deverão ser solicitadas por meio eletrônico, com preenchimento do respectivo formulário.

Ao pedido deverá ser anexada a Guia de Recolhimento ao FUNREJUS, com seu respectivo comprovante de pagamento, no valor de R$ 11,83 (Leis nº 20.500/2020, 20.501/2020, 20.502/2020, 20.503/2020, 20.504/2020 e Decreto Judiciário 722/2021), a qual pode ser obtida clicando neste link.

 Para gerar a guia, basta acessar o link acima indicado, clicando em “Avançar”. Em seguida, preencha os dados solicitados, clicando novamente em “Avançar”, e, após conferir os dados fornecidos, clicar em “Gerar Boleto”.