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FORO EXTRAJUDICIAL
Os serviços conhecidos popularmente por “cartórios” são, em verdade, serviços públicos exercidos em caráter privado, que visam garantir autenticidade, publicidade, eficácia e segurança dos atos jurídicos.
Para garantir que esses princípios sejam cumpridos e que haja o ingresso democrático na carreira, compete ao Poder Judiciário promover concursos públicos de provas e títulos, para ingresso ou remoção, frequentemente, além de fiscalizar a regularidade dos atos praticados pelos Tabeliães e Registradores. Isto traz lisura e confiabilidade à instituição notarial e registral e aos atos dela emanados.
As serventias extrajudiciais são divididas em dois grandes grupos: Serventias Notariais e Registrais:
No primeiro grupo encontram-se os Tabelionatos de Notas e os Tabelionatos de Protesto, com os responsáveis sendo denominados Notários ou Tabeliães. Enquanto que, no segundo, encontram-se o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Registro de Títulos e Documentos, o Registro de Imóveis e Registro Civil das Pessoas Naturais, os quais recebem a denominação de Oficial de Registro ou Registrador.
Salienta-se que no Estado do Paraná os Serviços de Registro de Títulos e Documentos estão acumulados ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Além disso, há, ainda, os Serviços Distritais, que acumulam as atribuições do Registro Civil das Pessoas Naturais e do Tabelionato de Notas.