Plantão Presencial / Sobreaviso - Registro Civil - Curitiba
Concurso
Serviços Vagos
Consulta - Selos
Selo de autenticação
Selo digital
Modelos
Código de Normas
Editais de Usucapião Extrajudicial
Transmissão do acervo
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Decisão de Designação de Vistoria e de Inventário
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Mandado - Lavratura do Auto de Vistoria
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Auto de Vistoria
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Mandado - Lavratura do Auto de Inventário
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Auto de Constatação e Inventário
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Decisão de Suspensão do Atendimento Externo
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Ofício de Comunicação de Suspensão
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Portaria de Suspensão do Atendimento Externo
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Arquivamento do Processo
Manuais
Manual de Processo Administrativo Disciplinar
Manual de Vacância e Transmissão do Acervo
Manual de Procedimentos Internos da CGJ - Foro Extrajudicial
Horário de Funcionamento das Serventias Extrajudiciais
Conforme disposição do Código de Normas do Foro Extrajudicial, o expediente para atendimento ao público será das 8h30min às 11h e das 13h às 17h, de segunda à sexta-feira.
Com exceção dos Serviços de Registro de Imóveis, é facultado o atendimento ao público de segunda-feira a sábado, das 6h às 20h, ininterruptamente.
Observadas as peculiaridades locais, poderá o Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial, ouvidos os respectivos titulares, estabelecer, por Portaria, o atendimento dos Serviços de Registro de Imóveis das 8h30min às 17h, initerruptamente.
Os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais funcionarão initerruptamente, observado o disposto no artigo 4°, §1°, da Lei Federal 8.935/1994, e no Capítulo II, Seção XI, do Código de Normas do Foro Extrajudicial.
Nos feriados estaduais, municipais e demais dias em que for deferido horário diferenciado, deverá ser observado o horário de funcionamento da rede bancária, não se admitindo o fechamento das serventias se houver funcionamento bancário na localidade.
Compete à Corregedoria do Foro Extrajudicial das Comarcas, por meio de Portarias, estabelecer os dias e horários diferenciados de atendimento das serventias do foro extrajudicial (feriados ou não).