TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS

 

Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

É um instrumento de cobrança e possui duas finalidades principais:  provar publicamente o atraso do devedor e resguardar o direito de crédito. 

Importante destacar que o protesto em questão é o extrajudicial, que não se confunde com o protesto judicial, o qual é realizado na presença do Juiz.

O protesto extrajudicial é um relevante serviço como mecanismo auxiliar ao Poder Judiciário na prevenção e solução de possíveis litígios. O protesto pode evitar os custos de um processo na esfera judicial, poupando o tempo de ambas as partes e auxiliando na diminuição de ações no judiciário.

O procedimento do protesto é revestido de segurança jurídica e todos os atos são fiscalizados pelo Poder Judiciário

O capítulo 7 do Código de Normas do Foro Extrajudicial é destinado exclusivamente para o Tabelionato de Protesto de Títulos.