REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

 

Os principais fatos da vida civil de uma pessoa, como o nascimento, o casamento e o óbito, são registrados pelas Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais, administrados por profissionais, em regra concursados, que prestam serviço público por delegação do Poder Público, existentes em todos os Municípios, cuja atividade é regulamentada pelas Leis 8.935, de 18/11/1994 e 6.015, de 31/12/1973 (Lei de Registros Públicos).

Além disso, os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais também são incumbidos da prática dos editais de proclamas; conversão da união estável em casamento; casamento religioso para efeitos civis; registro de natimorto; emancipação; interdição; ausência; morte presumida; opção de nacionalidade; adoção; traslado de certidão de assento lavrado em repartição estrangeira ou em consulado brasileiro; atos de apostilamento da Convenção de Haia (Provimento nº 62 do Conselho Nacional de Justiça). Além de averbações, anotações e expedição de certidões.

Os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais funcionarão ininterruptamente, observado o disposto no artigo 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/94 e no Capítulo 02, Seção 11 do Código de Normas (Plantão de Óbito).

Para utilizar o serviço de fornecimento de certidões via internet, como 2ª via de Certidões de Nascimento, de Óbito e de Casamento, acesse o site oficial do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná - IRPEN.

O capítulo 2 do Código de Normas do Foro Extrajudicial é destinado exclusivamente para o Registro Civil das Pessoas Naturais.