PERGUNTAS E RESPOSTAS RELACIONADAS AO TESTAMENTO PÚBLICO

 

1 - O que é Testamento?

Testamento é o ato formal pelo qual uma pessoa declara sua vontade para produzir efeito depois de sua morte, podendo ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.

O testador que tiver herdeiros necessários, como por exemplo, filhos, netos, pais, avós ou cônjuge, deve reservar-lhes a legítima, ou seja, metade dos bens do seu patrimônio.

Contudo, poderá dispor, mediante o testamento, da parte disponível de seus bens, ou seja, da outra metade. 

 

2 - Quem pode fazer um testamento?

A partir dos 16 anos de idade, toda pessoa capaz (que tenha pleno discernimento) pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte, desde que a legítima dos herdeiros necessários esteja resguardada. 

 

3 - Quem deve comparecer?

O testador e duas testemunhas, não podendo ser ascendente, descendente, irmão e cônjuge do testador ou dos herdeiros instituídos ou legatários. 

 

4 - Preciso de advogado?

Não há necessidade de assistência de advogado.

 

5 - A pessoa cega pode fazer testamento?

O deficiente visual pode realizar o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento. 

 

6- A pessoa surda pode fazer testamento?

O indivíduo com deficiência auditiva, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas. 

 

7 - O que é um “testamento vital”?

O “testamento vital” não é um testamento, mas sim uma escritura pública declaratória que traz um conjunto de instruções e vontades a respeito do corpo da pessoa, da sua personalidade, administração familiar e patrimonial para a eventualidade de ser acometido de moléstia grave ou acidente que venha a impedi-lo de expressar sua vontade.

Pela declaração antecipada de vontade, o declarante poderá orientar os profissionais sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade. 

Ainda, é possível constituir procuradores para, na eventualidade de não poder expressar sua vontade, administrar seus bens e representá-lo perante médicos e hospitais sobre os tratamentos a que será ou poderá ser submetido