PERGUNTAS E RESPOSTAS RELACIONADAS À ABERTURA E RECONHECIMENTO DE FIRMA

 

1 - O que é abertura de firma?

Abertura de firma consiste no arquivamento do padrão de assinatura de uma pessoa em tabelionato de notas.

 

2 – Qual a utilidade da abertura de firma?

Tal procedimento é realizado com o objetivo de permitir que o detentor da firma arquivada, ou terceiro interessado, solicite o reconhecimento da assinatura que consta de documentos públicos ou particulares, de modo a garantir sua autenticidade e evitar a prática de fraudes.

 

3 – Qual a funcionalidade do reconhecimento de firma por semelhança?

O reconhecimento de firma por semelhança comprova que a assinatura existente no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de autógrafo arquivado no tabelionato.

Na referida modalidade reconhece-se a firma mediante comparação entre a assinatura aposta no documento e as assinaturas constantes na ficha de firma do interessado (cartão de autógrafo).

Assim, basta que o signatário do documento tenha firma aberta no tabelionato, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.

 

4 - O que altera no reconhecimento de firma por autenticidade?

O reconhecimento de firma por autenticidade atesta que o interessado compareceu ao Cartório, foi identificado e assinou o documento e o Livro de Termo de Comparecimento na presença do tabelião ou escrevente autorizado.

Neste caso, o signatário deve comparecer pessoalmente ao Cartório munido de documentos pessoais.