CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS – CENSEC

 

1 - Previsão Legal

A CENSEC foi criada e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, através do Provimento nº 18/2012 , em 28 de agosto de 2012, e consta nos art. 722 e 723 do Código de Normas da Corregedoria da Justiça do Foro Extrajudicial.

A CENSEC será integrada, obrigatoriamente, por todos os Tabeliões de Notas que pratiquem atos notariais, os quais deverão acessar o Portal do CENSEC na internet para incluir dados específicos e emitir informações para cada um dos seus módulos.

 

2 - Entidade Gestora

A CENSEC foi desenvolvida e é operada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

 

3 - Finalidade

O objetivo da Central Eletrônica é o gerenciamento de um amplo banco de dados, que contém informações diversas e unificadas sobre testamentos, procurações e escrituras públicas realizados em todos os Tabelionatos de Notas brasileiros.

Na Central Eletrônica Compartilhada não constará o conteúdo de tais atos, mas somente o registro de sua existência e a serventia em que foi realizado, isso para garantir o sigilo ou a proteção da privacidade.

Veja-se que a Central é composta de 4 módulos:

“I. Registro Central de Testamentos On-Line - RCTO: destinado à pesquisa de testamentos públicos e de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, lavrados no país;

II. Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários - CESDI: destinada à pesquisa de escrituras a que alude a Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007;

III. Central de Escrituras e Procurações - CEP: destinada à pesquisa de procurações e atos notariais diversos.

IV. Central Nacional de Sinal Público - CNSIP: destinada ao arquivamento digital de sinal público de notários e registradores e respectiva pesquisa”.

Portanto, os agentes delegados quando da prática desses atos devem fazer a comunicação no sistema, nos prazos previstos no Provimento nº 18/2012 do CNJ.

 

4 - Sítio Eletrônico

A CENSEC deve ser acessada no sítio eletrônico: www.censec.org.br.

 

5 - Modo de Acesso e Fiscalização

A Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e os Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial das Comarcas possuem acesso à CENSEC. Ou seja, podem acessar tanto os atos informados pelos agentes delegados, como os relatórios de inadimplência gerados pelo sistema.

Inclusive, a fiscalização da correta alimentação da Central e a observação dos seus prazos compete aos Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial das respectivas Comarcas.

Conforme Ofício Circular nº 29/2018, da Corregedoria da Justiça, o acesso ao sistema, pelos Juízes de Direito, deve ser feito mediante uso de certificado digital (nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras –ICPBrasil-), através do endereço eletrônico da Central (www.censec.org.br). Para tanto, o Juiz de Direito deve utilizar o navegador do “internet explorer” e instalar o complemento de comunicação do sistema Censec com os certificados digitais.

A consulta de unidades extrajudiciais deve ser realizada na opção “Centrais” > “Relatórios” > “Cargas em Aberto”, selecionando a UF, município ou código CNS da Serventia que deseja fiscalizar.

A princípio, todos os Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná foram cadastrados na Central.

Os magistrados que ingressaram recentemente na carreira devem requer o seu acesso, obrigatoriamente, mediante o envio de Ofício à CENSEC, por e-mail (cadastro.censec@notariado.org.br), devendo constar as seguintes informações: nome completo, número do CPF, endereço de e-mail e Vara em que atua.