AGENDA DO TABELIONATO DE NOTAS

 

Prazo Fundamentação Texto Legal

Diário

CNFE, art. 10, XVIII, e art. 12, §3º

 

 

RITJPR, art.   159, §1º

Acessar diariamente os sistemas Mensageiro e Malote Digital, por meio de atalho para a intranet do Tribunal de Justiça disponível na página da rede mundial de computadores – internet, promovendo o atendimento das mensagens existentes de acordo com o nível de prioridade assinalado.

O Poder Judiciário do Estado do Paraná utiliza-se do Sistema Mensageiro e de Malote Digital como meios eletrônicos de comunicação oficial e entre seus usuários e unidades organizacionais. Os magistrados, servidores e serventuários da Justiça autorizados, deverão, obrigatoriamente, abrir os sistemas Mensageiro e de Malote Digital e ler as mensagens recebidas, todos os dias em que houver expediente.

CNJ, Prov.45/2015, art. 6, caput e parágrafos,

 e art.  8º

LANÇAMENTO DE RECEITAS E DESPESAS:

A receita será lançada no Livro Diário Auxiliar das Receitas e Despesas separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ainda que o delegatário não tenha recebido os emolumentos, devendo discriminar-se sucintamente, de modo a possibilitar-lhe identificação com a indicação, quando existente, do número do ato, ou do livro e da folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.

As despesas serão lançadas no dia em que se efetivarem e sempre deverão resultar da prestação do serviço delegado, sendo passíveis de lançamento no Livro Diário Auxiliar das Receitas e Despesas todas as relativas investimentos, custeio e pessoal, promovidas a critério do delegatário.

Quinzenal CNJ, Prov. 18/2012, art. 4º, I e II e § 1º

TESTAMENTOS:

Os Tabeliães de Notas, com atribuição pura ou cumulativa dessa especialidade, e os Oficiais de Registro que detenham atribuição notarial para lavratura de testamentos remeterão ao Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal quinzenalmente, por meio da CENSEC, relação dos nomes constantes dos testamentos lavrados em seus livros e respectivas revogações, bem como dos instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, ou informação negativa da prática de qualquer desses atos, nos seguintes termos:

(i) até o dia 5 de cada mês subsequente, quanto a atos praticados na segunda quinzena do mês anterior;

(ii) até o dia 20, quanto a atos praticados na primeira quinzena do próprio mês.

- Nos meses em que os dias 5 e 20 não forem dias úteis, a informação deverá ser enviada no dia útil subsequente. 

CNJ, Prov. 18/2012, art. 7º, I e II e §1º

ESCRITURAS:

Os Tabeliães de Notas, com atribuição pura ou cumulativa dessa especialidade, e os Oficiais de Registro que detenham atribuição notarial remeterão ao Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, quinzenalmente, por meio da CENSEC, informação sobre a lavratura de escrituras decorrentes da Lei nº 11.441/07 contendo os dados abaixo relacionados ou, na hipótese de ausência, informação negativa da prática desses atos no período, arquivando-se digitalmente o comprovante de remessa, nos seguintes termos: (i) até o dia 5 de cada mês subsequente, aos atos praticados na segunda quinzena do mês anterior; e (ii) até o dia 20, os atos praticados na primeira quinzena do mesmo mês.

Nos meses em que os dias 5 e 20 não forem dias úteis, a informação deverá ser enviada no dia útil subsequente.

Mensal

I.N. 17/2018 – CGJ, art. 2º

 

E

 

I.N. Conj. 19/2018 – CGJ, art. 7º

O responsável por Serventia Extrajudicial (Agente Delegado, Interino ou Interventor) deverá preencher até o dia 10 (dez) de cada mês, formulário, via Sistema Hércules, com informações quanto às receitas e despesas de cada unidade.

CNJ, Prov. 45/2015, art. 9º

 

e

 

CNFE, art. 19, §3º

LANÇAMENTO DE RECEITAS E DESPESAS:

- Ao final de cada mês serão somadas, em separado, as receitas e as despesas da unidade de serviço extrajudicial, com a apuração do saldo líquido positivo ou negativo do período.

- Os tabeliães, oficiais de registro e oficiais distritais, bem como aqueles que nessa qualidade estiverem designados precariamente, estão obrigados a manter o Livro Diário Auxiliar das Receitas e Despesas.

- Ao final de cada mês, no termo de encerramento do período, deverá ser consignado o saldo líquido respectivo, não havendo necessidade de transportar os valores para o mês seguinte.

CNFE, art. 684, VIII

O notário encaminhará a Declaração da Operação Imobiliária – DOI à Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura do documento, independentemente do valor da operação imobiliária, sendo obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

CNFE, art. 36, Parágrafo único

DO COMUNICADO DE SELOS:

Os Agentes Delegados deverão encaminhar ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial, até o 10º (décimo) dia de cada mês, por meio do Sistema Mensageiro, relatório acerca da quantidade de selos utilizados pelas respectivas serventias, devendo imprimir o comprovante de envio, arquivando o documento no Arquivo de Comunicação de Selos.

FUNSEG – Lei Estadual nº 17.838/2013, art. 3º, I

 

e

 

 Dec. Jud. nº  205/2014 art. 8º
Os agentes delegados do foro extrajudicial deverão recolher o percentual de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre a sua receita bruta até o dia 10 (dez) do mês imediato ao da arrecadação.

FADEP - Lei Complementar Estadual nº 136/2011, art. 230, XII

e

 Of. Circ. 90/2018 CGJ
Os agentes delegados do foro extrajudicial deverão recolher o percentual de 5% (cinco por cento) sobre a sua receita bruta até o dia 10 (dez) do mês imediato ao da arrecadação.
Instrução Normativa Conjunta nº 13/2018, art. 3º INTERINOS DESIGNADOS: Preencher, até o dia 10 (dez) de cada mês, o formulário disponibilizado pelo Tribunal de Justiça, no sistema Hércules, repassando as informações exigidas no modelo instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, acrescidas de outras inerentes a encargos e dívidas que possam onerar a serventia, ainda que não haja valores excedentes a serem recolhidos ao FUNREJUS. 
Semestral CNJ, Prov. 24/2012, art. 2º

SISTEMA JUSTIÇA ABERTA (CNJ):

Os responsáveis pelos serviços notariais e de registro deverão alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema "Justiça Aberta" mantido pelo c. Conselho Nacional de Justiça, até o dia 15 dos meses de JANEIRO e JULHO (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter   atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10 (dez) dias após suas ocorrências.

Esses dados deverão ser atualizados, pelos referidos responsáveis, diretamente no sítio eletrônico do c. Conselho Nacional de Justiça, no Sistema Justiça Aberta

Anual

Decreto Judiciário nº 2.339/2013, art. 2º

IMPOSTO DE RENDA:

A apresentação das Declarações de Bens e Valores pelas autoridades e demais agentes públicos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, a que aludem as Leis nºs 8.429/1992 e 8.730/1993, obedecerá ao disposto no referido Decreto Judiciário.

Consideram-se autoridades e demais agentes públicos, para os efeitos do Decreto Judiciário nº 2.339/2013, os magistrados, os servidores públicos detentores de cargos de provimento efetivo e em comissão, serventuários da Justiça, de qualquer nível ou natureza, ainda que sem remuneração, bem como os agentes delegados.

CNJ, Prov. 45/2015, art. 10 e art.11

Lançamento de receitas e despesas (Livro das Receitas e Despesas):

- Ao final de cada exercício será feito o balanço anual da unidade de serviço extrajudicial, com a indicação da receita, da despesa e do líquido mês a mês, e apuração do saldo positivo ou negativo do período.

- Anualmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês de fevereiro, o Livro Diário Auxiliar das Receitas e Despesas será visado pelo juiz corregedor do foro extrajudicial, que determinará, sendo o caso, as glosas necessárias, podendo, ainda, ordenar sua apresentação sempre que entender conveniente. 

- O requerimento de reexame da decisão que determina exclusão de lançamento de despesa deverá ser formulado no prazo de recurso administrativo previsto no CODJ/PR (Lei Estadual nº 14.277/2003) ou, seja, no prazo de 15 dias contados de sua ciência pelo delegatário (art. 187 do CODJ/PR).

Eventual

CNFE, art. 71

Países integrantes do Mercosul: O registrador ou o notário, após haver firmado convênio de informações, deverá comunicá-lo à Corregedoria-Geral da Justiça, a ela remetendo cópia da documentação.

CNFE, art. 6, §2º

Os agentes delegados deverão comunicar, tão logo implantadas, as suas homepages à Corregedoria-Geral da Justiça, que poderá disponibilizá-las em seu sítio eletrônico oficial por meio de links.

CNFE, art. 10, inc. XVII 

Manter atualizados seus dados pessoais e as informações da Serventia junto ao Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça e ao sistema de Serventias Extrajudiciais do Conselho Nacional de Justiça (“Justiça Aberta”), devendo comunicar, em até 48 horas, as alterações porventura ocorridas.

Instrução Normativa – FUNARPEN nº 13/2013, item 12 Os agentes delegados, Notários, Registradores e Distribuidores devem manter rigorosamente atualizado o cadastro de seu Serviço junto ao FUNARPEN, comunicando incontinenti, toda alteração de endereço, telefone, bem como alterações havidas em seu quadro de escreventes autorizados a adquirirem selos, não cabendo qualquer responsabilidade ao FUNARPEN por problemas ocorridos em função dessa inadimplência.
CNJ, Prov. 62/2017, art. 16

Em caso de extravio ou de inutilização do papel de segurança utilizado para o ato de aposição da apostila, as autoridades apostilantes deverão fazer inserir a informação diretamente no sistema eletrônico de apostilamento.

Em caso de inutilização do papel de segurança, a autoridade apostilante deverá destruí-lo mediante incineração ou procedimento semelhante, registrando o incidente na forma do caput.

 

Obs.: O rol de atribuições destacado nesta agenda não desobriga o agente delegado do cumprimento das demais obrigações tributárias e trabalhistas, nem dos procedimentos correlatos aos atos praticados.